TJAM 0632813-89.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – APLICABILIDADE – CONTRATOS DE INCORPORAÇÃO – COMISSÃO DE CORRETAGEM – RAZÕES EM DESCONFORMIDADE COM TEOR DA SENTENÇA – PERCENTUAL – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de incorporação.
2. Teor das razões recursais quanto à comissão de corretagem e a responsabilidade sobre quem deveria arcar em desconformidade com teor da sentença impossibilita a apreciação em recurso, uma vez que as razões recursais não condizem com o teor da decisão do magistrado a quo.
3. As condenações posteriores à entrada em vigor do Código Civil de 2002 devem observar a aplicação da taxa Selic, que é composta de juros moratórios e correção monetária.
4. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – APLICABILIDADE – CONTRATOS DE INCORPORAÇÃO – COMISSÃO DE CORRETAGEM – RAZÕES EM DESCONFORMIDADE COM TEOR DA SENTENÇA – PERCENTUAL – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de incorporação.
2. Teor das razões recursais quanto à comissão de corretagem e a responsabilidade sobre quem deveria arcar em desconformidade com teor da sentença impossibilita a apreciação em recurso, uma vez que as razões recursais não condizem com o teor da decisão do magistrado a quo.
3. As condenações posteriores à entrada em vigor do Código Civil de 2002 devem observar a aplicação da taxa Selic, que é composta de juros moratórios e correção monetária.
4. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
17/12/2017
Data da Publicação
:
18/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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