TJAM 0632818-77.2014.8.04.0001
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO QUE REVISOU PROVENTOS DE APOSENTADORIA:
1) A autotutela administrativa não autoriza que a Administração mitigue as garantias constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa do administrado, pois estas decorrem diretamente do texto da Carta Magna de 1988;
2) A mera notificação do administrado quanto à implementação de um ato que afeta-lhe direitos e interesses não tem o condão de suprir a necessidade de diálogo e oportunização de defesa prévia, sendo nulo o ato administrativo pelo qual foi ordenada a revisão dos proventos sem que o aposentado tivesse oportunidade de se manifestar;
3) Sucumbente a Fazenda Pública, deve esta arcar com os honorários advocatícios nos termos do art. 85, § 3.º, Incisos I a V, do Código de Processo Civil de 2015;
4) Recurso conhecido e provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO QUE REVISOU PROVENTOS DE APOSENTADORIA:
1) A autotutela administrativa não autoriza que a Administração mitigue as garantias constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa do administrado, pois estas decorrem diretamente do texto da Carta Magna de 1988;
2) A mera notificação do administrado quanto à implementação de um ato que afeta-lhe direitos e interesses não tem o condão de suprir a necessidade de diálogo e oportunização de defesa prévia, sendo nulo o ato administrativo pelo qual foi ordenada a revisão dos proventos sem que o aposentado tivesse oportunidade de se manifestar;
3) Sucumbente a Fazenda Pública, deve esta arcar com os honorários advocatícios nos termos do art. 85, § 3.º, Incisos I a V, do Código de Processo Civil de 2015;
4) Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
24/09/2017
Data da Publicação
:
26/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Anulação
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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