TJAM 0632823-02.2014.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL DO PODER EXECUTIVO. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. ENTENDIMENTO DA SENTENÇA DIVERGE DA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 285-A DO CPC. RECURSO CONHECIDO. SENTENÇA ANULADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O julgamento liminar de improcedência impugnado nestes autos está pautado em entendimento que não escora na jurisprudência dominante, razão pela qual não deve ser aplicado o regramento previsto no art. 285-A do CPC, devendo, portanto, ser anulada a sentença recorrida.
III – Conhecimento do Recurso para anulação da sentença.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL DO PODER EXECUTIVO. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. ENTENDIMENTO DA SENTENÇA DIVERGE DA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 285-A DO CPC. RECURSO CONHECIDO. SENTENÇA ANULADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O julgamento liminar de improcedência impugnado nestes autos está pautado em entendimento que não escora na jurisprudência dominante, razão pela qual não deve ser aplicado o regramento previsto no art. 285-A do CPC, devendo, portanto, ser anulada a sentença recorrida.
III – Conhecimento do Recurso para anulação da sentença.
Data do Julgamento
:
28/02/2016
Data da Publicação
:
03/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Irredutibilidade de Vencimentos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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