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Jurisprudência


TJAM 0632866-36.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. RECEBIMENTO PESSOAL. DESNECESSIDADE. MORA COMPROVADA. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE DA COBRANÇA NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000. JUROS REMUNERATÓRIOS. ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE ENCARGOS REFERENTES À MORA CUMULADA COM A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO PACTUAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Nas ações de busca e apreensão, para a comprovação da mora, é valida a notificação extrajudicial encaminhada para o endereço fornecido pelo devedor quando da celebração do contrato, sendo desnecessário o recebimento pessoal. - Afigura-se possível a discussão sobre a legalidade de cláusulas contratuais como matéria de defesa nas ações de busca e apreensão de bens, consoante entendimento emanado da Colenda Corte Superior de Justiça. - A capitalização de juros está expressamente prevista no contrato pelo simples fato de que, ainda que não haja cláusula escrita nesse sentido, a taxa anual pactuada é superior ao duodécuplo daquela incidente mês a mês, sendo assim decorrência lógica a incidência progressiva dos juros. - Não se afigura possível a aplicação das disposições dos artigos 406 e 591 do Código Civil de 2002 aos juros remuneratórios nos contratos de mútuo bancário submetidos ao CDC, conforme precedentes do STJ. - Impossível afastar a cobrança da comissão de permanência, uma vez que não houve ajuste nesse sentido. - Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 26/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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