TJAM 0632890-93.2016.8.04.0001
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA MUNICIPAL. ASSISTENTE SOCIAL. LEI 12.317/2010 E DECRETO MUNICIPAL 1.7356/2012. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA PARA 30 HORAS SEMANAIS. IMPOSSIBILIDADE. DIPLOMAS LEGAIS QUE APENAS SE APLICAM AQUELES DO REGIME CELETISTA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
I - Consoante pacífica jurisprudência desta Corte, a norma inserta no art. 5º-A da Lei 8.662/93, incluído pela Lei 12.317/2010, que versa sobre a redução da jornada de trabalho de 40 (quarenta) para 30 (trinta) horas semanais, aplicada à carreira de Assistente Social, vincula apenas os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, e não pelos demais regimes jurídicos estatutários. (AgInt no REsp 1620796 / MT, Segunda Tuma: Ministra Assunsete Magalhães. DJe 15/02/2017).
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA MUNICIPAL. ASSISTENTE SOCIAL. LEI 12.317/2010 E DECRETO MUNICIPAL 1.7356/2012. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA PARA 30 HORAS SEMANAIS. IMPOSSIBILIDADE. DIPLOMAS LEGAIS QUE APENAS SE APLICAM AQUELES DO REGIME CELETISTA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
I - Consoante pacífica jurisprudência desta Corte, a norma inserta no art. 5º-A da Lei 8.662/93, incluído pela Lei 12.317/2010, que versa sobre a redução da jornada de trabalho de 40 (quarenta) para 30 (trinta) horas semanais, aplicada à carreira de Assistente Social, vincula apenas os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, e não pelos demais regimes jurídicos estatutários. (AgInt no REsp 1620796 / MT, Segunda Tuma: Ministra Assunsete Magalhães. DJe 15/02/2017).
Data do Julgamento
:
18/07/2017
Data da Publicação
:
20/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Posse e Exercício
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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