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Jurisprudência


TJAM 0632905-67.2013.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. RESCISÃO POR INEXECUÇÃO. PER RELATIONEM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - O Apelante aduz que o período de estiagem e a consequente seca dos rios amazônicos configura caso fortuito ou força maior, o que justificaria o atraso na entrega do objeto do contrato, contudo os eventos alegados são previsíveis e recorrentes na região e deveriam constar no plano de execução da empresa contratada. Portanto, não há que se falar em justificativa excepcional e grave ensejadora da prorrogação do prazo contratual. II - A inexecução total ou parcial do contrato administrativo pode dar ensejo à sua rescisão e a aplicação das respectivas sanções. Em consonância com o parecer da PGE a multa contratual imposta ao Recorrido fora alterada de 30% para 10%, em razão da inexecução parcial do contrato. III - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). IV- Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 23/07/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Administrativos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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