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Jurisprudência


TJAM 0632915-09.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. CONSIGNADO. LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO. CONDIÇÕES CLARAS E EXPRESSAS. NECESSIDADE DE REFORMA DA SENTENÇA. I – Ao analisar os documentos relativos ao contrato firmado entre as partes, observa-se que as cláusulas consignadas na avença são claras e taxativas quanto ao negócio. II - Nos indigitados documentos (devidamente assinados pela recorrida), há expressa menção acerca da espécie de contrato, bem como das condições do seu cumprimento. III - Apesar da respeitável posição do juízo a quo, nota-se que em nenhum momento da relação estabelecida entre os, agora, litigantes foi contratado o denominado "empréstimo consignado", mas a adesão a "cartão de crédito consignado", onde a apelada, além de consentir com a adesão ao cartão de crédito oferecido pela recorrente, autorizou os descontos em folha de pagamento nos moldes do contrato ora discutido, ou seja, quando não adimplido o valor integral da fatura, desconta-se o valor mínimo. IV – Ação de nulidade julgada improcedente. V – Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 21/01/2018
Data da Publicação : 24/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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