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Jurisprudência


TJAM 0632927-28.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. COISA JULGADA. EXISTÊNCIA DE DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. PROCESSO IDÊNTICO. CONSÓRCIO DE SEGURADORAS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. No caso dos autos, fora constatada a existência de coisa julgada, tendo em vista os autos de nº 0700280-56.2011.8.04.0001, em que houve extinção do processo com resolução do mérito em virtude de improcedência do pedido de quitação dos valores indenizatórios na via administrativa; II. Não há dúvida, portanto, de que se trata de ações idênticas, alterando somente o polo passivo. No entanto, em se tratando de Ação de Cobrança de Seguro DPVAT, existe um consórcio de seguradoras responsáveis pela indenização, podendo qualquer uma delas ser acionada; III. Dessa maneira, ação repetida, não necessariamente é aquela em que se tem a tripla identidade (partes, pedido e causa de pedir iguais), sendo possível ocorrer coisa julgada mesmo sem que as partes sejam exatamente as mesmas, tal como no caso concreto; IV. A reforma da Sentença é a medida que se impõe, para que seja reconhecida a existência de coisa julgada – questão de ordem pública –, e julgado o processo extinto sem resolução do mérito, nos termos do que dispõe o art. 485, V do CPC/15 V. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 08/10/2017
Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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