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Jurisprudência


TJAM 0632936-82.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPARAÇÃO CIVIL. LITISPENDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. CAUSA DE PEDIR DIVERSA. SENTENÇA REFORMADA. I - Ocorre litispendência quando se repete ação que já está em curso, a teor do artigo 337, §3.º do NCPC. As ações são idênticas quando têm os mesmos elementos, ou seja, quando têm as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, consoante parágrafo 2.º do referido preceito legal. II - Inocorre a alegada litispendência entre esta ação e a ação n.º 0632929-90.2016.8.04.0001, porque, apesar de existir identidade de partes e pedido, a causa de pedir é distinta, haja vista que nestes autos a apelante visa a declaração de nulidade de negócio jurídico e suspensão de descontos no contracheque de professora da rede municipal de ensino, ao passo que naquela outra ação a apelante visa a declaração de inexistência do débito e suspensão de descontos no contracheque de professora da rede estadual de ensino. III – Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 15/10/2017
Data da Publicação : 16/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Nulidade / Anulação
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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