TJAM 0632946-34.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. MEDIDA CAUTELAR. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA AÇÃO PRINCIPAL. EXTINÇÃO DO FEITO. NECESSIDADE DE ASSINALAR PRAZO PARA A EMENDA DA INICIAL. PRECEDENTES.
- Por expressa determinação legal, a petição inicial da cautelar deverá indicar qual a lide e seus fundamentos, assim como a ação principal a ser ajuizada.
- Conforme precedentes emanados do Colendo STJ, o magistrado não pode indeferir liminarmente a inicial, extinguindo o feito sem julgamento do mérito, sem antes oportunizar à autora prazo para emendá-la (STJ, REsp 208898/SP).
- Apelo conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. MEDIDA CAUTELAR. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA AÇÃO PRINCIPAL. EXTINÇÃO DO FEITO. NECESSIDADE DE ASSINALAR PRAZO PARA A EMENDA DA INICIAL. PRECEDENTES.
- Por expressa determinação legal, a petição inicial da cautelar deverá indicar qual a lide e seus fundamentos, assim como a ação principal a ser ajuizada.
- Conforme precedentes emanados do Colendo STJ, o magistrado não pode indeferir liminarmente a inicial, extinguindo o feito sem julgamento do mérito, sem antes oportunizar à autora prazo para emendá-la (STJ, REsp 208898/SP).
- Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
06/07/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Veículos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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