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Jurisprudência


TJAM 0632946-34.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. MEDIDA CAUTELAR. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA AÇÃO PRINCIPAL. EXTINÇÃO DO FEITO. NECESSIDADE DE ASSINALAR PRAZO PARA A EMENDA DA INICIAL. PRECEDENTES. - Por expressa determinação legal, a petição inicial da cautelar deverá indicar qual a lide e seus fundamentos, assim como a ação principal a ser ajuizada. - Conforme precedentes emanados do Colendo STJ, o magistrado não pode indeferir liminarmente a inicial, extinguindo o feito sem julgamento do mérito, sem antes oportunizar à autora prazo para emendá-la (STJ, REsp 208898/SP). - Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 06/07/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Veículos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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