TJAM 0632958-43.2016.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ERRO DE PROCEDIMENTO – CONTESTAÇÃO – FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR – NECESSIDADE DE SUA OITIVA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – NULIDADE DA SENTENÇA:
- Em contestação houve alegação de fato impeditivo do direito do autor, qual seja a celebração de eventual acordo verbal acerca da extensão do prazo para o pagamento da parcela em atraso, não sendo oportunizado ao autor o direito de se manifestar sobre a existência de tal prorrogação.
- Deve o feito retornar ao juízo de primeiro grau para regular tramitação, tornando-se nula a sentença por erro de procedimento.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ERRO DE PROCEDIMENTO – CONTESTAÇÃO – FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR – NECESSIDADE DE SUA OITIVA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – NULIDADE DA SENTENÇA:
- Em contestação houve alegação de fato impeditivo do direito do autor, qual seja a celebração de eventual acordo verbal acerca da extensão do prazo para o pagamento da parcela em atraso, não sendo oportunizado ao autor o direito de se manifestar sobre a existência de tal prorrogação.
- Deve o feito retornar ao juízo de primeiro grau para regular tramitação, tornando-se nula a sentença por erro de procedimento.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
Data do Julgamento
:
09/07/2018
Data da Publicação
:
10/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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