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Jurisprudência


TJAM 0632958-43.2016.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ERRO DE PROCEDIMENTO – CONTESTAÇÃO – FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR – NECESSIDADE DE SUA OITIVA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – NULIDADE DA SENTENÇA: - Em contestação houve alegação de fato impeditivo do direito do autor, qual seja a celebração de eventual acordo verbal acerca da extensão do prazo para o pagamento da parcela em atraso, não sendo oportunizado ao autor o direito de se manifestar sobre a existência de tal prorrogação. - Deve o feito retornar ao juízo de primeiro grau para regular tramitação, tornando-se nula a sentença por erro de procedimento. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.

Data do Julgamento : 09/07/2018
Data da Publicação : 10/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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