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Jurisprudência


TJAM 0632965-06.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. ERROR IN PROCEDENDO. INOCORRÊNCIA. UTILIZAÇÃO DE PERÍCIA COMO PROVA EMPRESTADA. POSSIBILIDADE. EXCESSO NA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS EM 12%. I – O Apelante não foi capaz de provar a natureza distinta do contrato objeto da presente ação. II - O contrato verbal de termo aditivo do contrato principal celebrado com a empresa A. L. SERVIÇOS DE CIRURGIA PLÁSTICA LTDA., não pode o Apelado levantar hipótese de nulidade causada por ele mesmo já que é o autor da presente ação monitória; III - Não deve prosperar a tese de que o laudo pericial é imprestável a presente ação eis que o magistrado cumpriu os requisitos do art. 372 do Novo CPC; IV - não há que se falar em excesso tendo em vista que o valor fixado fui o mínimo permitido por lei; V – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 03/12/2017
Data da Publicação : 06/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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