TJAM 0632965-06.2014.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. ERROR IN PROCEDENDO. INOCORRÊNCIA. UTILIZAÇÃO DE PERÍCIA COMO PROVA EMPRESTADA. POSSIBILIDADE. EXCESSO NA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS EM 12%.
I – O Apelante não foi capaz de provar a natureza distinta do contrato objeto da presente ação.
II - O contrato verbal de termo aditivo do contrato principal celebrado com a empresa A. L. SERVIÇOS DE CIRURGIA PLÁSTICA LTDA., não pode o Apelado levantar hipótese de nulidade causada por ele mesmo já que é o autor da presente ação monitória;
III - Não deve prosperar a tese de que o laudo pericial é imprestável a presente ação eis que o magistrado cumpriu os requisitos do art. 372 do Novo CPC;
IV - não há que se falar em excesso tendo em vista que o valor fixado fui o mínimo permitido por lei;
V – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. ERROR IN PROCEDENDO. INOCORRÊNCIA. UTILIZAÇÃO DE PERÍCIA COMO PROVA EMPRESTADA. POSSIBILIDADE. EXCESSO NA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS EM 12%.
I – O Apelante não foi capaz de provar a natureza distinta do contrato objeto da presente ação.
II - O contrato verbal de termo aditivo do contrato principal celebrado com a empresa A. L. SERVIÇOS DE CIRURGIA PLÁSTICA LTDA., não pode o Apelado levantar hipótese de nulidade causada por ele mesmo já que é o autor da presente ação monitória;
III - Não deve prosperar a tese de que o laudo pericial é imprestável a presente ação eis que o magistrado cumpriu os requisitos do art. 372 do Novo CPC;
IV - não há que se falar em excesso tendo em vista que o valor fixado fui o mínimo permitido por lei;
V – Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
03/12/2017
Data da Publicação
:
06/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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