TJAM 0633013-28.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E VALIDADE DO PROCESSO. ENCERRAMENTO NA FORMA DO ART. 267, IV, DO CPC/73. DISPENSA PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A extinção do processo por ausência de citação amolda-se ao inciso IV, do artigo 267 do CPC/73, dada a natureza de pressuposto de constituição válida e regular do processo atribuída ao ato por meio do qual opera-se a triangularização da relação processual. Precedentes.
2. A prévia intimação pessoal da parte só é exigida quando o feito é encerrado na forma dos incisos II e III do artigo 267, do CPC/73.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E VALIDADE DO PROCESSO. ENCERRAMENTO NA FORMA DO ART. 267, IV, DO CPC/73. DISPENSA PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A extinção do processo por ausência de citação amolda-se ao inciso IV, do artigo 267 do CPC/73, dada a natureza de pressuposto de constituição válida e regular do processo atribuída ao ato por meio do qual opera-se a triangularização da relação processual. Precedentes.
2. A prévia intimação pessoal da parte só é exigida quando o feito é encerrado na forma dos incisos II e III do artigo 267, do CPC/73.
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
20/11/2016
Data da Publicação
:
22/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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