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Jurisprudência


TJAM 0633019-06.2013.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. PREPARATÓRIA DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. NÃO PROPOSITURA DO FEITO PRINCIPAL NO PRAZO LEGAL. EXTINÇÃO DA AÇÃO. PRELIMINAR ACOLHIDA. I - Não havendo a interposição da ação principal no prazo de 30 dias, contados da data de efetivação da medida cautelar deferida, cessa a eficácia da liminar, impondo-se a extinção da demanda, sem resolução de mérito (artigos 806 e 808, I, do Código de Processo Civil). II – Preliminar de extinção do processo cautelar sem resolução de mérito recepcionada. III - RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 03/05/2015
Data da Publicação : 05/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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