main-banner

Jurisprudência


TJAM 0633025-13.2013.8.04.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. INTERRUPÇÃO INDEVIDA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR. VALOR DA INDENIZAÇÃO RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A injustificada interrupção no fornecimento de energia elétrica gera dano moral indenizável, principalmente se considerado o caso dos autos, onde as vítimas passaram mais de dois meses sem a prestação do serviço. 2. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 30/10/2016
Data da Publicação : 03/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão