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Jurisprudência


TJAM 0633037-90.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS QUE DETERMINOU A APOSENTADORIA PROPORCIONAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO MUNICÍPIO DE MANAUS E DO MANAUSPREV. ATO IMPOSITIVO DO TCE. LEGITIMIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. A jurisprudência do STF e do STJ se firmou no sentido de que o executor material de decisão de caráter impositivo do Tribunal de Contas não é a autoridade legitimada a figurar no polo passivo de ação que visa atacar o referido ato; II. No caso dos autos, a Administração Municipal é mera executora da determinação do Tribunal de Contas Estadual, possuindo os atos da Corte de Contas eficácia imediata, com caráter impositivo e vinculante; III. Não possuindo o Tribunal de Contas Estadual, órgão auxiliar do Poder Legislativo, capacidade processual, a legitimidade passiva no caso concreto é do Estado do Amazonas; III. Sentença mantida; IV. Recurso conhecido e não provido, em consonância com o Parecer Ministerial.

Data do Julgamento : 25/06/2017
Data da Publicação : 27/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Invalidez Permanente
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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