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Jurisprudência


TJAM 0633040-79.2013.8.04.0001

Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS COM PONTUAÇÃO INFERIOR. CANDIDATO COM PONTUAÇÃO SUPERIOR NÃO CONVOCADO. PRETERIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRECEDENTES. - Não há falar em preterição se o ato que convocou candidatos com pontuação inferior à da Apelada para as etapas subsequentes do certame foi imposto por ordem judicial, como sói ser o caso. - Recurso provido.

Data do Julgamento : 21/02/2016
Data da Publicação : 23/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Reivindicação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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