TJAM 0633054-29.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO ESSENCIAL - DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL - DESPACHO NÃO CUMPRIDO PELA PARTE – DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL - INDEFERIMENTO – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – ART. 267, I, CPC – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- É dever do autor, na forma do art. 283, CPC, instruir a inicial com os documentos indispensáveis à sua propositura, sob pena de indeferimento.
- Determinada a emenda da inicial para o autor promover a juntada do contrato de arrendamento em que se funda a ação monitória, o autor tem o prazo de 10 (dez) dias para atender, sob pena de indeferimento da exordial e consequente extinção do processo sem julgamento do mérito, para atender, se não o faz, correta e a sentença que extingue o feito, sem resolução de mérito.
- Inteligência dos artigos 284 e 295, I, do Código de Processo Civil.
- A intimação pessoal somente se faz necessária nas hipóteses contidas nos incisos II e III do art. 267, CPC.
Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO ESSENCIAL - DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL - DESPACHO NÃO CUMPRIDO PELA PARTE – DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL - INDEFERIMENTO – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – ART. 267, I, CPC – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- É dever do autor, na forma do art. 283, CPC, instruir a inicial com os documentos indispensáveis à sua propositura, sob pena de indeferimento.
- Determinada a emenda da inicial para o autor promover a juntada do contrato de arrendamento em que se funda a ação monitória, o autor tem o prazo de 10 (dez) dias para atender, sob pena de indeferimento da exordial e consequente extinção do processo sem julgamento do mérito, para atender, se não o faz, correta e a sentença que extingue o feito, sem resolução de mérito.
- Inteligência dos artigos 284 e 295, I, do Código de Processo Civil.
- A intimação pessoal somente se faz necessária nas hipóteses contidas nos incisos II e III do art. 267, CPC.
Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
29/11/2015
Data da Publicação
:
01/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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