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Jurisprudência


TJAM 0633061-55.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO E AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. APELAÇÃO CÍVEL. MANUTENÇÃO NA POSSE. IMPOSSIBILIDADE. BOA-FÉ DE TERCEIRO ADQUIRENTE. I – Não há que se falar em manutenção na posse com fundamento na invalidade de doação uma vez que não resta comprovada a má-fe do terceiro adquirente; II – Há outras formas menos gravosas ao terceiro adquirente de boa-fé para ser cobrado o preço que, em tese, não foi pago; III – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 09/07/2018
Data da Publicação : 09/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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