TJAM 0633061-55.2013.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO E AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. APELAÇÃO CÍVEL. MANUTENÇÃO NA POSSE. IMPOSSIBILIDADE. BOA-FÉ DE TERCEIRO ADQUIRENTE.
I – Não há que se falar em manutenção na posse com fundamento na invalidade de doação uma vez que não resta comprovada a má-fe do terceiro adquirente;
II – Há outras formas menos gravosas ao terceiro adquirente de boa-fé para ser cobrado o preço que, em tese, não foi pago;
III – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO E AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. APELAÇÃO CÍVEL. MANUTENÇÃO NA POSSE. IMPOSSIBILIDADE. BOA-FÉ DE TERCEIRO ADQUIRENTE.
I – Não há que se falar em manutenção na posse com fundamento na invalidade de doação uma vez que não resta comprovada a má-fe do terceiro adquirente;
II – Há outras formas menos gravosas ao terceiro adquirente de boa-fé para ser cobrado o preço que, em tese, não foi pago;
III – Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
09/07/2018
Data da Publicação
:
09/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão