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Jurisprudência


TJAM 0633072-84.2013.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VÍTIMA FATAL. FILHOS MENORES. PENSIONAMENTO DEVIDO (ART. 948, CC/02). DANOS MORAIS ARBITRADOS EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - O dano material arbitrado aos entes do de cujus revelam-se adequados ao caso em análise, estando completamente embasados na legislação de regência, ex vi do art. 948, II do Código Civil. III - Em consulta à mais recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, verifica-se que o valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), a ser partilhado igualitariamente entre os cinco filhos do de cujus – totalizando a importância de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada um – não destoa da média das indenizações arbitradas por aquela Corte, descabendo o pedido de reforma. IV - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 06/03/2016
Data da Publicação : 08/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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