TJAM 0633081-75.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE ATO APOSENTATÓRIO POR IDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DOENÇAS INCAPACITANTES COMPROVADAS EM ATIVIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
- Merece ser provido o presente apelo, tendo em vista que há nos autos diversos documentos médicos comprovando que a apelante possuía nefropatia grave e cardiopatia grave, doenças previstas no Decreto nº 8.243/2005 como passíveis de invalidez;
- Ademais, tanto a r. Sentença quanto o recurso apresentado tratam apenas do ato de aposentadoria em si, e não a forma de cálculo dos proventos, não estando esta instância habilitada para discussão de tal pretensão que deveria ter sido devolvida ou lançada em demanda própria;
- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE ATO APOSENTATÓRIO POR IDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DOENÇAS INCAPACITANTES COMPROVADAS EM ATIVIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
- Merece ser provido o presente apelo, tendo em vista que há nos autos diversos documentos médicos comprovando que a apelante possuía nefropatia grave e cardiopatia grave, doenças previstas no Decreto nº 8.243/2005 como passíveis de invalidez;
- Ademais, tanto a r. Sentença quanto o recurso apresentado tratam apenas do ato de aposentadoria em si, e não a forma de cálculo dos proventos, não estando esta instância habilitada para discussão de tal pretensão que deveria ter sido devolvida ou lançada em demanda própria;
- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
14/05/2018
Data da Publicação
:
15/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Aposentadoria por Invalidez
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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