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Jurisprudência


TJAM 0633081-75.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE ATO APOSENTATÓRIO POR IDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DOENÇAS INCAPACITANTES COMPROVADAS EM ATIVIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. - Merece ser provido o presente apelo, tendo em vista que há nos autos diversos documentos médicos comprovando que a apelante possuía nefropatia grave e cardiopatia grave, doenças previstas no Decreto nº 8.243/2005 como passíveis de invalidez; - Ademais, tanto a r. Sentença quanto o recurso apresentado tratam apenas do ato de aposentadoria em si, e não a forma de cálculo dos proventos, não estando esta instância habilitada para discussão de tal pretensão que deveria ter sido devolvida ou lançada em demanda própria; - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 14/05/2018
Data da Publicação : 15/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Aposentadoria por Invalidez
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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