main-banner

Jurisprudência


TJAM 0633130-87.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - MONITÓRIA – ENERGIA ELÉTRICA – ILEGITIMIDADE PASSIVA – OBRIGAÇÃO PESSOAL: - Somente é cabível monitória contra pessoa que seja efetivamente titular da unidade consumidora, devendo ser reconhecida a ilegitimidade passiva de quem conseguiu demonstrar nos autos que residia em outro endereço e que não possuía contrato de fornecimento de energia elétrica no imóvel em questão. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 17/12/2017
Data da Publicação : 09/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão