TJAM 0633130-87.2013.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - MONITÓRIA – ENERGIA ELÉTRICA – ILEGITIMIDADE PASSIVA – OBRIGAÇÃO PESSOAL:
- Somente é cabível monitória contra pessoa que seja efetivamente titular da unidade consumidora, devendo ser reconhecida a ilegitimidade passiva de quem conseguiu demonstrar nos autos que residia em outro endereço e que não possuía contrato de fornecimento de energia elétrica no imóvel em questão.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - MONITÓRIA – ENERGIA ELÉTRICA – ILEGITIMIDADE PASSIVA – OBRIGAÇÃO PESSOAL:
- Somente é cabível monitória contra pessoa que seja efetivamente titular da unidade consumidora, devendo ser reconhecida a ilegitimidade passiva de quem conseguiu demonstrar nos autos que residia em outro endereço e que não possuía contrato de fornecimento de energia elétrica no imóvel em questão.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
17/12/2017
Data da Publicação
:
09/01/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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