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Jurisprudência


TJAM 0633144-71.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA – DANOS MORAIS – PESSOA JURÍDICA – AUSÊNCIA DE DANO A HONRA OBJETIVA – NECESSIDADE DE PUBLICIDADE E REPERCUSSÃO DO ATO – PRESTÍGIO SOCIAL MANTIDO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – INTELIGÊNCIA DO ART. 21 DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - A Pessoa Jurídica não pode ser ofendida subjetivamente. O chamado dano moral que se lhe pode afligir é a repercussão negativa sobre sua imagem, em suma, é o abalo de seu bom-nome. - Consoante dispõe o art. 21 do CPC, "se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas". - Sobre a distribuição dos ônus da sucumbência, o STJ entende que "a distribuição dos ônus sucumbenciais, quando verificada a existência de sucumbência recíproca, deve ser pautada pelo exame do número de pedidos formulados e da proporcionalidade do decaimento de cada uma das partes em relação a cada um desses pleitos". - Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 01/03/2015
Data da Publicação : 04/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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