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Jurisprudência


TJAM 0633173-87.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INVESTIGADOR DA POLÍCIA CIVIL. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE MERECIMENTO E ANTIGUIDADE PARA PROMOÇÃO. SENTENÇA ANULADA, PARA DENEGAR A SEGURANÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). - Não tendo o Apelante demonstrado o direito líquido e certo à pretendida promoção, a partir de prova pré-constituída, condição específica da ação de mandado de segurança, a denegação do writ é medida que se impõe. - Recurso conhecido e provido, em consonância com o parecer ministerial.

Data do Julgamento : 21/02/2018
Data da Publicação : 10/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus