TJAM 0633173-87.2014.8.04.0001
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INVESTIGADOR DA POLÍCIA CIVIL. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE MERECIMENTO E ANTIGUIDADE PARA PROMOÇÃO. SENTENÇA ANULADA, PARA DENEGAR A SEGURANÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- Não tendo o Apelante demonstrado o direito líquido e certo à pretendida promoção, a partir de prova pré-constituída, condição específica da ação de mandado de segurança, a denegação do writ é medida que se impõe.
- Recurso conhecido e provido, em consonância com o parecer ministerial.
Ementa
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INVESTIGADOR DA POLÍCIA CIVIL. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE MERECIMENTO E ANTIGUIDADE PARA PROMOÇÃO. SENTENÇA ANULADA, PARA DENEGAR A SEGURANÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- Não tendo o Apelante demonstrado o direito líquido e certo à pretendida promoção, a partir de prova pré-constituída, condição específica da ação de mandado de segurança, a denegação do writ é medida que se impõe.
- Recurso conhecido e provido, em consonância com o parecer ministerial.
Data do Julgamento
:
21/02/2018
Data da Publicação
:
10/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus