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Jurisprudência


TJAM 0633185-04.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. BAIXA DE REGISTRO DE VEÍCULO. INVIABILIDADE DO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS. INDÍCIOS CONTUNDENTES DA VERACIDADE DA NARRATIVA INICIAL. CONDENAÇÃO DA AUTARQUIA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. INSTITUTO DA CONFUSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.A Autarquia Apelada é parte legítima para figurar no polo passivo, em razão de sua competência para gerir dados relativos a veículos automotores e da projeção da coisa julgada sobre a sua esfera jurídica. 2.Cinge-se a presente controvérsia na obtenção de declaração judicial de irrecuperabilidade (sucata) e baixa definitiva do veículo automóvel objeto da lide, pois prejudica a Recorrente idosa, com 82 anos de idade, no recebimento do auxílio idoso – benefício assistencial do LOAS. 3.No caso específico dos autos, trata-se de Caravan, cujo veículo encontra-se em lugar incerto e não sabido. Ademais, a data de fabricação perfaz 36 (trinta e seis) anos e último licenciamento fora realizado há 13 (treze) anos, estando livre de multas e de débitos fiscais referentes ao IPVA, consubstanciando-se em provas aptas a demonstrar a razoabilidade na determinação de baixa do registro, não podendo a Recorrente ficar vinculada ao bem ad aeternum e ser responsável pelos impostos e taxas como se estivesse em uso de forma perpétua. 4.A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.108.013/RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, submetido ao rito do artigo 543-C do CPC, afirmou que não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando esta atua contra a pessoa jurídica de Direito Público da qual é parte integrante. 5.Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 13/08/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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