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Jurisprudência


TJAM 0633193-78.2014.8.04.0001

Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA. PROVIDA. 1. No tocante à extinção do feito sem resolução do mérito em decorrência do não pagamento do preparo judicial da ação, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que, para extinção do feito por falta de preparo inicial, é imprescindível a intimação pessoal do autor da ação, para que, em 48 (quarenta e oito) horas, recolha as custas processuais, evitando-se, assim, que a parte seja injustamente prejudicada pela desídia do seu patrono. 2. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 20/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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