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Jurisprudência


TJAM 0633210-51.2013.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO/ REEXAME NECESSÁRIO. CONDENAÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPROCEDÊNCIA. SÚMULA 421 DO STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - Conforme o ensinamento contido na Súmula 421, do STJ, não são cabíveis honorários advocatícios à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito pública à qual pertença. III – Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 13/03/2016
Data da Publicação : 16/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Prazo de Validade
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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