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Jurisprudência


TJAM 0633212-16.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO E REMESSA EX OFFICIO. NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. NOTIFICAÇÃO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO ENVIADA PARA ENDEREÇO ERRADO. AUTOR SUSTENTA QUE NUNCA MUDOU DE ENDEREÇO. PROVA NEGATIVA QUE INCUMBE AO RÉU. CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DE AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 312 DO STJ E ARTIGO 282 DA LEI 9.503/1997. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Notificação prévia necessária quanto a infração de trânsito que foi enviada a endereço diverso por erro do órgão demandado quando da alimentação dos dados pessoais do apelado, sendo que este não mudou de endereço. 2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3.Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 28/11/2017
Data da Publicação : 30/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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