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Jurisprudência


TJAM 0633237-97.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ARTIGO 330, IV, DO CPC. EMENDA À INICIAL. PROPORCIONALIDADE. ECONOMIA PROCESSUAL. FUNÇÃO SOCIAL DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. VIOLAÇÃO À REGRA PROCESSUAL. SENTENÇA MANTIDA. - Conforme a pacífica jurisprudência dos Tribunais Superiores, bem como desta Corte de Justiça, nos casos em que o requerente não emendar a inicial, o ato deve ser a extinção do feito; - Não houve qualquer violação aos princípios da economia e celeridade processuais, nem mesmo da instrumentalidade das formas, visto que houve flagrante violação de regras processuais pelo recorrente, as quais não podem ser relativizadas, sob pena de se provocar insegurança jurídica; - Recurso de apelação conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 21/05/2017
Data da Publicação : 23/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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