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Jurisprudência


TJAM 0633249-14.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO EM DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE CONTRATUAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MINORAÇÃO JUSTIFICADA PARA O CASO CONCRETO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Apesar da inexistência de má-fé da empresa ora apelada em cobrar os débitos ora discutidos, tem-se como inafastável sua responsabilidade objetiva no evento danoso, pois, em decorrência de suas falhas administrativas quando da contratação do plano junto a NET, permitiu-se que se firmasse um contrato fraudulento, contratempo este que se insere no vasto rol de circunstâncias adversas que as empresas em geral assumem como ônus pelo risco do negócio. II - Cumpre-me frisar que é consolidado no STJ o entendimento de que a própria inclusão ou manutenção equivocada em serviço de proteção ao crédito, configura o dano moral in re ipsa, ou seja, sendo presumido o dano moral sofrido por aquele que tem seu nome inserido indevidamente naquele tipo de serviço. III – É cabível a minoração do quantum fixado a título de danos morais, uma vez que se deve levar em consideração a alegada fraude manejada por terceiro de má-fé contra os litigantes, quando da contratação do serviços junto a empresa ora indenizante. IV – Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 28/08/2016
Data da Publicação : 29/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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