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Jurisprudência


TJAM 0633286-07.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. ESPOSA DE EX- SEGURADO. DOMICÍLIO COMUM. AUSÊNCIA DE CONVIVÊNCIA SOB MESMO TETO À ÉPOCA DO FALECIMENTO. PROVAS QUE DEMONSTRAM A PERMANÊNCIA DA RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA. I. A relação mantida entre o ex-segurado e a autora/apelada resta comprovada por meio da certidão de casamento acostada aos autos. II. A prova testemunhal e demais provas colacionadas aos autos, demonstram que a autora vivia com o ex-segurado bem como mantinha dependência econômica com o mesmo na data do óbito. III. O MM. Juiz a quo, ponderou de forma correta os critérios do CPC/2015 para fins de fixação de honorários advocatícios com fulcro no art. 85, §8º, não se cogitando de falta de fundamentação e nem de violação ao artigo 85, §3º e incisos do CPC. IV. Reexame necessário conhecido. Recurso de Apelação conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 05/11/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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