TJAM 0633297-36.2015.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. CPC/2015, ART. 485, III. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PELA VIA ELETRÔNICA E INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE REALIZADAS. SENTENÇA MANTIDA.
- Para que o processo seja extinto por abandono de causa, com fundamento CPC/2015, ART. 485, III, é necessário que o juiz proceda à intimação não só da parte a quem incumbe promover os atos e diligências, mas também do seu advogado, por meio de publicação no Diário Oficial, tornando-se desnecessário o requerimento da parte contrária, se a mesma não ofereceu contestação.
- Decorrido mais de um ano desde a data em que foi determinada a citação da parte requerida, sem que o ato tenha se aperfeiçoado, por não ter o Requerente fornecido elementos hábeis a realização do ato, a extinção do feito sem resolução de mérito é medida que se impõe.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. CPC/2015, ART. 485, III. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PELA VIA ELETRÔNICA E INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE REALIZADAS. SENTENÇA MANTIDA.
- Para que o processo seja extinto por abandono de causa, com fundamento CPC/2015, ART. 485, III, é necessário que o juiz proceda à intimação não só da parte a quem incumbe promover os atos e diligências, mas também do seu advogado, por meio de publicação no Diário Oficial, tornando-se desnecessário o requerimento da parte contrária, se a mesma não ofereceu contestação.
- Decorrido mais de um ano desde a data em que foi determinada a citação da parte requerida, sem que o ato tenha se aperfeiçoado, por não ter o Requerente fornecido elementos hábeis a realização do ato, a extinção do feito sem resolução de mérito é medida que se impõe.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento
:
25/06/2017
Data da Publicação
:
06/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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