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Jurisprudência


TJAM 0633309-84.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INTERNET. OFENSAS VEICULADAS EM REDE SOCIAL. FACEBOOK. DANO MORAL CONFIGURADO. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. CUSTAS E HONORÁRIOS. ÔNUS DA PARTE RÉ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. - O dano moral constitui lesão à integridade psicofísica da vítima que, por sua vez, é o direito a não sofrer violações em seu corpo ou em aspectos de sua personalidade, abarcando a proteção a intimidade, à honra e à vida privada. - Uma vez violada a integridade psicofísica resta configurado o dano moral, independentemente da existência de dor ou sofrimento. Os sentimentos provenientes de tal violação são possível consequência do dano moral, analisados e usados para quantificar o valor indenizatório. - A quantificação do dano moral obedece ao critério do arbitramento judicial que, norteado pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, fixará o valor observando o caráter compensatório para a vítima e o punitivo para o ofensor. O valor arbitrado deve observar o princípio da razoabilidade e se aproximar dos parâmetros adotados por este egrégio Tribunal e pelo colendo Superior Tribunal de Justiça. - Em consonância com o artigo 85 do Código de Processo Civil, aquele que restou vencido na demanda deve arcar com as custas processuais e honorários de sucumbência. - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 04/03/2018
Data da Publicação : 06/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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