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Jurisprudência


TJAM 0633337-18.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FALTA DE DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO COBRADO PELO EXEQUENTE. POSSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO NOS EMBARGOS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. I - A petição inicial da execução deve ser instruída com planilha demonstrativa do valor do débito, em que constem todos os elementos necessários para permitir ao devedor verificar a origem dos valores e proceder à sua conferência. II - A falta do demonstrativo não conduz à extinção da execução, devendo ser oportunizado ao exequente emendar a inicial, podendo referida diligência ser realizada inclusive nos embargos, pelo princípio da instrumentalidade das formas e como medida de economia processual. III - Apresentada a planilha, deve-se oportunizar ao executado, novo prazo para opor embargos. IV – Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 26/03/2017
Data da Publicação : 27/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trabalho
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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