TJAM 0633337-18.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FALTA DE DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO COBRADO PELO EXEQUENTE. POSSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO NOS EMBARGOS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.
I - A petição inicial da execução deve ser instruída com planilha demonstrativa do valor do débito, em que constem todos os elementos necessários para permitir ao devedor verificar a origem dos valores e proceder à sua conferência.
II - A falta do demonstrativo não conduz à extinção da execução, devendo ser oportunizado ao exequente emendar a inicial, podendo referida diligência ser realizada inclusive nos embargos, pelo princípio da instrumentalidade das formas e como medida de economia processual.
III - Apresentada a planilha, deve-se oportunizar ao executado, novo prazo para opor embargos.
IV – Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FALTA DE DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO COBRADO PELO EXEQUENTE. POSSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO NOS EMBARGOS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.
I - A petição inicial da execução deve ser instruída com planilha demonstrativa do valor do débito, em que constem todos os elementos necessários para permitir ao devedor verificar a origem dos valores e proceder à sua conferência.
II - A falta do demonstrativo não conduz à extinção da execução, devendo ser oportunizado ao exequente emendar a inicial, podendo referida diligência ser realizada inclusive nos embargos, pelo princípio da instrumentalidade das formas e como medida de economia processual.
III - Apresentada a planilha, deve-se oportunizar ao executado, novo prazo para opor embargos.
IV – Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
26/03/2017
Data da Publicação
:
27/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trabalho
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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