TJAM 0633339-85.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL. FIXAÇÃO DENTRO DO LIMITES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Tendo em vista o princípio da boa-fé objetiva que deve pautar as relações de consumo, concluo que a Apelante incorreu em falha na prestação do serviço para que fora contratada, na medida em que nunca liberou o cartão magnético vinculado à conta corrente do apelado.
2.O consumidor não deve ver frustrada sua legítima expectativa de poder utilizar os serviços colocados à sua disposição no momento da celebração do contrato de abertura de conta corrente, sob pena de restar configurado inegável abalo moral.
3.Razoável se mostra o arbitramento da indenização por danos morais no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).
4.Recurso Conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL. FIXAÇÃO DENTRO DO LIMITES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Tendo em vista o princípio da boa-fé objetiva que deve pautar as relações de consumo, concluo que a Apelante incorreu em falha na prestação do serviço para que fora contratada, na medida em que nunca liberou o cartão magnético vinculado à conta corrente do apelado.
2.O consumidor não deve ver frustrada sua legítima expectativa de poder utilizar os serviços colocados à sua disposição no momento da celebração do contrato de abertura de conta corrente, sob pena de restar configurado inegável abalo moral.
3.Razoável se mostra o arbitramento da indenização por danos morais no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).
4.Recurso Conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
07/08/2016
Data da Publicação
:
24/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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