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Jurisprudência


TJAM 0633339-85.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL. FIXAÇÃO DENTRO DO LIMITES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Tendo em vista o princípio da boa-fé objetiva que deve pautar as relações de consumo, concluo que a Apelante incorreu em falha na prestação do serviço para que fora contratada, na medida em que nunca liberou o cartão magnético vinculado à conta corrente do apelado. 2.O consumidor não deve ver frustrada sua legítima expectativa de poder utilizar os serviços colocados à sua disposição no momento da celebração do contrato de abertura de conta corrente, sob pena de restar configurado inegável abalo moral. 3.Razoável se mostra o arbitramento da indenização por danos morais no valor de R$10.000,00 (dez mil reais). 4.Recurso Conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 07/08/2016
Data da Publicação : 24/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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