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Jurisprudência


TJAM 0633412-86.2017.8.04.0001

Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. PETICIONAMENTO INICIAL IMEDIATAMENTE SEGUIDO DE PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO. REALIZAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. CONDENAÇÃO INDEVIDA DO AUTOR AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE SERVIÇOS A SEREM REMUNERADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Tanto os honorários sucumbenciais quanto as custas processuais possuem finalidade remuneratória: aqueles visam a remunerar os serviços prestados pelo advogado da parte adversa; estas visam a remunerar a prestação da atividade jurisdicional. Se o Requerido nunca foi integrado à lide, não há sentido em fixar remuneração para seu advogado, que sequer existe. Além disso, se o peticionamento inicial é imediatamente seguido de petição requerendo a extinção do processo, antes mesmo de qualquer ato judicial, não há sentido em condenar o autor ao pagamento de custas. Em ambas as hipóteses, não há serviço a remunerar. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 14/05/2018
Data da Publicação : 17/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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