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Jurisprudência


TJAM 0633463-05.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LAUDO PERICIAL ATESTOU QUE NÃO HÁ INVALIDEZ PERMANENTE. DIFERENÇA INDEVIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I Para que as vítimas de acidente automobilístico tenham direito à indenização do seguro DPVAT, necessário se faz a comprovação da invalidez parcial ou total permanente; II Pelo que consta da conclusão do laudo, embora o Apelante tenha sofrido ferimentos com o acidente noticiado nos autos, não há sequelas que se enquadram no art. 3º da Lei nº 6.194/74; III A improcedência do pedido é a medida que se impõe; IV Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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