TJAM 0633463-05.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LAUDO PERICIAL ATESTOU QUE NÃO HÁ INVALIDEZ PERMANENTE. DIFERENÇA INDEVIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I Para que as vítimas de acidente automobilístico tenham direito à indenização do seguro DPVAT, necessário se faz a comprovação da invalidez parcial ou total permanente;
II Pelo que consta da conclusão do laudo, embora o Apelante tenha sofrido ferimentos com o acidente noticiado nos autos, não há sequelas que se enquadram no art. 3º da Lei nº 6.194/74;
III A improcedência do pedido é a medida que se impõe;
IV Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LAUDO PERICIAL ATESTOU QUE NÃO HÁ INVALIDEZ PERMANENTE. DIFERENÇA INDEVIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I Para que as vítimas de acidente automobilístico tenham direito à indenização do seguro DPVAT, necessário se faz a comprovação da invalidez parcial ou total permanente;
II Pelo que consta da conclusão do laudo, embora o Apelante tenha sofrido ferimentos com o acidente noticiado nos autos, não há sequelas que se enquadram no art. 3º da Lei nº 6.194/74;
III A improcedência do pedido é a medida que se impõe;
IV Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
13/12/2015
Data da Publicação
:
14/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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