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Jurisprudência


TJAM 0633469-12.2014.8.04.0001

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ALVARÁ JUDICIAL PARA RECEBIMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS DO DE CUJUS. VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES. 4ª VARA DE FAMÍLIA. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. CONFLITO PROCEDENTE. I- Embora tenha havido alterações na Lei Complementar nº 17/97, ficou preservada a competência das Varas de Família de processar os pedidos de alvarás requeridos com fundamento na Lei nº 6.858/80, regulamentada pelo Decreto nº 85.845/81; II- In casu, permanece a competência da 4ª Vara de Família para o processamento do pedido de Alvará Judicial, o qual se refere ao recebimento das verbas trabalhistas, em nome de José Maria de Araújo; III- Em consonância com o Parecer Ministerial, julgo procedente o presente Conflito Negativo de Competência para declarar como competente o Juízo Suscitado (Juízo de Direito da 4ª Vara de Família de Manaus/AM).

Data do Julgamento : 21/03/2018
Data da Publicação : 22/03/2018
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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