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Jurisprudência


TJAM 0633476-04.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. IMPROCEDÊNCIA. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. CUMPRIMENTO DE MAIS DE 70%. NULIDADE DO CAPÍTULO DE SENTENÇA RELATIVO AO DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I – A busca e apreensão do veículo, neste caso, não se afigura como medida razoável ou proporcional, na medida em que o requerido adimpliu a quase totalidade da obrigação pactuada. A medida pleiteada pelo apelante se revela exageradamente desproporcional e, acaso concedida, importaria punição descomedida à parte. II - O pronunciamento judicial deve ser congruente, isto é, ao magistrado, é imputado o dever de analisar todos os pedidos deduzidos e mais aqueles denominados implícitos, mas deve limitar-se, como regra, a tais pedidos, não podendo ir além deles. Capítulo de sentença pertinente ao dano moral anulado, em decorrência da ausência de pedido. III - A alienação extrajudicial ocorreu após a consolidação da propriedade em favor do apelante, portanto, não detecto má-fé, e, consequentemente, não verifico transgressão à boa-fé processual. IV Apelação conhecida e parcialmente provida para: (i) decretar a nulidade do capítulo de sentença relativo à condenação à indenização por dano moral; (ii) afastar a condenação do apelante à penalidade por litigância de má-fé. No mais, tem-se mantida a sentença apelada.

Data do Julgamento : 27/09/2015
Data da Publicação : 29/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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