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Jurisprudência


TJAM 0633478-03.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. ANULAÇÃO. PROVA INEQUÍVOCA. INEXISTÊNCIA. IMPROVIMENTO. I – Para a anulação do auto de infração de trânsito, como pretende a apelante, a jurisprudência exige prova inequívoca da ilegalidade do ato face à presunção de legalidade do ato administrativo. II - O fato de haver declaração datada em 15/08/16 que atesta ser a recorrente cuidadora de seu pai, não se mostra capaz de eximir a responsabilidade da autora por infração cometida em 21/10/2015. III - Mesmo que tenha havido um cancelamento de auto de infração similar em instância administrativa, a decisão não atinge o auto em questão, por este ser independente daquele. IV - O auto de infração em comento fora recebido dentro do prazo de 30 dias a contar da data do fato, observando o art. 281, parágrafo único, II, do CTB. V – Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Multas e demais Sanções
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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