TJAM 0633478-03.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. ANULAÇÃO. PROVA INEQUÍVOCA. INEXISTÊNCIA. IMPROVIMENTO.
I – Para a anulação do auto de infração de trânsito, como pretende a apelante, a jurisprudência exige prova inequívoca da ilegalidade do ato face à presunção de legalidade do ato administrativo.
II - O fato de haver declaração datada em 15/08/16 que atesta ser a recorrente cuidadora de seu pai, não se mostra capaz de eximir a responsabilidade da autora por infração cometida em 21/10/2015.
III - Mesmo que tenha havido um cancelamento de auto de infração similar em instância administrativa, a decisão não atinge o auto em questão, por este ser independente daquele.
IV - O auto de infração em comento fora recebido dentro do prazo de 30 dias a contar da data do fato, observando o art. 281, parágrafo único, II, do CTB.
V – Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. ANULAÇÃO. PROVA INEQUÍVOCA. INEXISTÊNCIA. IMPROVIMENTO.
I – Para a anulação do auto de infração de trânsito, como pretende a apelante, a jurisprudência exige prova inequívoca da ilegalidade do ato face à presunção de legalidade do ato administrativo.
II - O fato de haver declaração datada em 15/08/16 que atesta ser a recorrente cuidadora de seu pai, não se mostra capaz de eximir a responsabilidade da autora por infração cometida em 21/10/2015.
III - Mesmo que tenha havido um cancelamento de auto de infração similar em instância administrativa, a decisão não atinge o auto em questão, por este ser independente daquele.
IV - O auto de infração em comento fora recebido dentro do prazo de 30 dias a contar da data do fato, observando o art. 281, parágrafo único, II, do CTB.
V – Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
18/02/2018
Data da Publicação
:
19/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Multas e demais Sanções
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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