main-banner

Jurisprudência


TJAM 0633489-37.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. DA RESCISÃO CONTRATUAL EM DECORRÊNCIA DO DESCUMPRIMENTO. PROCEDENTE. APLICAÇÃO DA CLÁUSULA PENAL POR DESCUMPRIMENTO. DANO MORAL. PROCEDENTE. DANO EMERGENTE. PROCEDENTE. LUCRO CESSANTE. PROCEDENTE. I – Assiste razão ao apelante em alegar o descumprimento eis que a cláusula contratual 5.0, que trata da forma de pagamento, vincula a quitação da segunda parcela ao momento de acabamento do imóvel, motivo pelo qual o não pagamento não implica em inadimplência; II - Condeno o Apelado ao pagamento de multa de 10% sobre o valor do contrato por mora prevista na cláusula 9.1 em razão da não execução do serviço contratado; III - Mero descumprimento não enseja indenização por danos morais; IV - Tem o direito de ser indenizado na medida em que comprovou o que efetivamente perdeu; V - o dever de indenizar os aluguéis que seriam pagos ao consumidor por ocasião da disponibilização do imóvel para locação prescinde da demonstração de prejuízo; VI – Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão