TJAM 0633530-04.2013.8.04.0001
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS EFETIVAS POR PARTE DO AUTOR PARA REALIZAR A CITAÇÃO DO RÉU. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CARACTERIZADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO PROVIDO.
A falta injustificada de diligências efetivas e de manifestação da parte Autora, quando reiteradamente intimada para fornecer o endereço atualizado da parte Ré e promover a sua citação, enseja a extinção do processo, por ausência de pressuposto objetivo de constituição e de desenvolvimento válido, segundo a disposição do inciso IV, do art. 485, do Código de Processo Civil/2015.
2. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS EFETIVAS POR PARTE DO AUTOR PARA REALIZAR A CITAÇÃO DO RÉU. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CARACTERIZADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO PROVIDO.
A falta injustificada de diligências efetivas e de manifestação da parte Autora, quando reiteradamente intimada para fornecer o endereço atualizado da parte Ré e promover a sua citação, enseja a extinção do processo, por ausência de pressuposto objetivo de constituição e de desenvolvimento válido, segundo a disposição do inciso IV, do art. 485, do Código de Processo Civil/2015.
2. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
27/11/2016
Data da Publicação
:
29/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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