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Jurisprudência


TJAM 0633537-25.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PRIMAZIA DA RESOLUÇÃO DE MÉRITO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL VIOLADOS. SENTENÇA ANULADA. 1. A primazia da resolução do mérito é princípio permeado no digesto processual civil, e encontra confirmação em seu artigo 139, inciso IX, ao estabelecer que o juiz dirigirá o processo conforme as disposições do código, incumbindo-lhe determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais. 2. A superveniência de sentença de extinção com fundamento no artigo 485, IV, do CPC, ante a ausência de citação, sem a análise de requerimento apresentado pela parte, viola o devido processo legal, impondo a reforma da decisão guerreada. 3. Apelação provida.

Data do Julgamento : 12/03/2018
Data da Publicação : 14/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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