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Jurisprudência


TJAM 0633546-55.2013.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – SUPERVENIENTE PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL EM RAZÃO DA SATISFATIVIDADE DA LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA – NÃO VERIFICAÇÃO – CARÁTER PROVISÓRIO DA LIMINAR – NECESSIDADE DE PROVIMENTO DEFINITIVO. 1. Assiste ao recorrente o direito de obter uma prestação jurisdicional definitiva, vez que a decisão liminar possui caráter precário, a ensejar confirmação ou revogação, para que se confira estabilidade e definitividade ao provimento, no caso de concessão da segurança, ou para reestabelecer o status quo ante, na hipótese de denegação da ordem. CONCURSO PÚBLICO – SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR – CONVOCAÇÃO PARA FASE DE INSPEÇÃO MÉDICA – PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – NÃO ATENDIMENTO PELA CANDIDATA – CUMPRIMENTO DE ITEM EDITALÍCIO PELA COMISSÃO DO CONCURSO – CARÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO – APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 1. In casu, constata-se que a previsão de ser obrigação do candidato observar os editais e comunicados publicados tanto no Diário Oficial do Estado quanto na internet, no sítio eletrônico do certame, está presente no item 22.7 do Edital. 2. Desta feita, ainda que somente tenha sido publicada no Diário Oficial a convocação da candidata, perfeitamente atendido o requisito do Edital e o princípio da publicidade, por se tratar o Diário Oficial do Estado do Amazonas de meio suficiente a tornar público o referido ato. Precedentes. 3. Assim, conclui-se que o desatendimento voluntário da impetrante à convocação para realização da etapa do certame correspondente à inspeção médica, na forma como constou do edital, afasta a alegada lesão ao seu direito de prosseguir no certame. 4. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 06/06/2017
Data da Publicação : 08/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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