TJAM 0633551-72.2016.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO VERBAL – LOCAÇÃO DE TÁXI – RESCISÃO CONTRATUAL – CULPA – DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS – DESCONTO DE ENCARGOS – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA :
- Deve ser reconhecida a relação processual de locação de veículo e de autorização de táxi, entabulada verbalmente entre autor e réu, devendo retornar ao situação ao status quo ante.
- Rescindido o contrato por culpa do recorrido, há necessidade de devolução do bem utilizado para o exercício da atividade, com o consequente pagamento das parcelas pagas para aquisição do veículo, descontados todos os encargos decorrentes de sua utilização – aí incluídos impostos, multas e prejuízos decorrentes de acidentes, a ser apurado em liquidação de sentença.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO VERBAL – LOCAÇÃO DE TÁXI – RESCISÃO CONTRATUAL – CULPA – DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS – DESCONTO DE ENCARGOS – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA :
- Deve ser reconhecida a relação processual de locação de veículo e de autorização de táxi, entabulada verbalmente entre autor e réu, devendo retornar ao situação ao status quo ante.
- Rescindido o contrato por culpa do recorrido, há necessidade de devolução do bem utilizado para o exercício da atividade, com o consequente pagamento das parcelas pagas para aquisição do veículo, descontados todos os encargos decorrentes de sua utilização – aí incluídos impostos, multas e prejuízos decorrentes de acidentes, a ser apurado em liquidação de sentença.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
16/07/2018
Data da Publicação
:
17/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Entregar
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão