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Jurisprudência


TJAM 0633551-72.2016.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO VERBAL – LOCAÇÃO DE TÁXI – RESCISÃO CONTRATUAL – CULPA – DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS – DESCONTO DE ENCARGOS – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA : - Deve ser reconhecida a relação processual de locação de veículo e de autorização de táxi, entabulada verbalmente entre autor e réu, devendo retornar ao situação ao status quo ante. - Rescindido o contrato por culpa do recorrido, há necessidade de devolução do bem utilizado para o exercício da atividade, com o consequente pagamento das parcelas pagas para aquisição do veículo, descontados todos os encargos decorrentes de sua utilização – aí incluídos impostos, multas e prejuízos decorrentes de acidentes, a ser apurado em liquidação de sentença. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 16/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Entregar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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