TJAM 0633592-10.2014.8.04.0001
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO PARA FINS COMERCIAIS. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. ATO UNILATERAL DO LOCADOR. CLÁUSULA PENAL DEVIDA. ATO ILÍCITO VERIFICADO. REPARAÇÃO POR DANO MORAL DEVIDA. MONTANTE RAZOÁVEL.
- Inviabilizado o uso pacífico do imóvel locado, corolário lógico a impossibilidade de utilização do ponto comercial, legitimada a resolução do negócio, tal como proclamado na sentença.
- Da leitura da cláusula penal, verifico que esta se mostra razoável compatível com a praticada no mercado em casos que tais, por isso, não há falar em excesso e, consequentemente, em sua redução. Pelo contrário, é uma quantia razoável, para indenizar o Locatária/Apelada, em razão desta ter sido impedida de adentrar no imóvel objeto da locação, embora estivesse em dia com o pagamento de sua obrigação.
- Procede o pedido de reparação pecuniária baseado em dano moral experimentado pelo Locatário que vê frustrado o cumprimento de contrato de locação, essencial ao desempenho de sua atividade, por culpa do locador, por sobejar tal fato os meros transtornos e aborrecimentos, impingindo-lhe dano de ordem extrapatrimonial em razão do estado de angústia a que foi submetido.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO PARA FINS COMERCIAIS. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. ATO UNILATERAL DO LOCADOR. CLÁUSULA PENAL DEVIDA. ATO ILÍCITO VERIFICADO. REPARAÇÃO POR DANO MORAL DEVIDA. MONTANTE RAZOÁVEL.
- Inviabilizado o uso pacífico do imóvel locado, corolário lógico a impossibilidade de utilização do ponto comercial, legitimada a resolução do negócio, tal como proclamado na sentença.
- Da leitura da cláusula penal, verifico que esta se mostra razoável compatível com a praticada no mercado em casos que tais, por isso, não há falar em excesso e, consequentemente, em sua redução. Pelo contrário, é uma quantia razoável, para indenizar o Locatária/Apelada, em razão desta ter sido impedida de adentrar no imóvel objeto da locação, embora estivesse em dia com o pagamento de sua obrigação.
- Procede o pedido de reparação pecuniária baseado em dano moral experimentado pelo Locatário que vê frustrado o cumprimento de contrato de locação, essencial ao desempenho de sua atividade, por culpa do locador, por sobejar tal fato os meros transtornos e aborrecimentos, impingindo-lhe dano de ordem extrapatrimonial em razão do estado de angústia a que foi submetido.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento
:
06/11/2016
Data da Publicação
:
16/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Locação de Móvel
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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