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Jurisprudência


TJAM 0633593-92.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMANDO DE EMENDA À INICIAL. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL NO CASO DE EXTINÇÃO PELO ART. 267, I, DO CPC/73. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I - Uma vez que a parte autora não emendou a inicial no prazo legal, e falhou, portanto, em corrigir os vícios apontados, a legislação processual civil autoriza o magistrado a extinguir o feito sem apreciação do mérito, em observância aos dispositivos supracitados, sem necessidade de intimação pessoal da parte. Precedentes do STJ. II – Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 21/11/2016
Data da Publicação : 24/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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