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Jurisprudência


TJAM 0633606-86.2017.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. INEXISTÊNCIA DO TÍTULO. REGRA GERAL DO INCISO III, DO ART. 784, DO CPC. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos termos do inciso III, do art. 784, do CPC, são títulos executivos extrajudiciais os documentos particulares assinados pelo devedor e por duas testemunhas; 2. Na hipótese em testilha, a ausência de assinatura de duas testemunhas descaracteriza o contrato de locação de equipamentos como título executivo extrajudicial, não rendendo ensejo, portanto, o manejo do processo de execução.

Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Joana dos Santos Meirelles
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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