TJAM 0633618-08.2014.8.04.0001
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. COBRANÇA INDEVIDA DE MULTA DE TRÂNSITO. MERO DISSABOR. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
I – Para haver a compensação por dano moral, é necessária a ocorrência de fato que se consubstancie em algo mais grave que o mero dissabor, constrangimento ou frustração, exigindo-se a caracterização de uma situação capaz de ofender a dignidade humana (art. 5.º, V e X, CF).
II - Ao compulsar os autos, destaque-se a ausência de restrição de crédito ou cobrança vexatória, de modo que, embora a cobrança indevida tenha gerado dissabores e transtornos ao apelante, não caracterizou o dano moral.
III Apelação conhecida e improvida.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. COBRANÇA INDEVIDA DE MULTA DE TRÂNSITO. MERO DISSABOR. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
I – Para haver a compensação por dano moral, é necessária a ocorrência de fato que se consubstancie em algo mais grave que o mero dissabor, constrangimento ou frustração, exigindo-se a caracterização de uma situação capaz de ofender a dignidade humana (art. 5.º, V e X, CF).
II - Ao compulsar os autos, destaque-se a ausência de restrição de crédito ou cobrança vexatória, de modo que, embora a cobrança indevida tenha gerado dissabores e transtornos ao apelante, não caracterizou o dano moral.
III Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
09/10/2016
Data da Publicação
:
10/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão