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Jurisprudência


TJAM 0633618-08.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. COBRANÇA INDEVIDA DE MULTA DE TRÂNSITO. MERO DISSABOR. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I – Para haver a compensação por dano moral, é necessária a ocorrência de fato que se consubstancie em algo mais grave que o mero dissabor, constrangimento ou frustração, exigindo-se a caracterização de uma situação capaz de ofender a dignidade humana (art. 5.º, V e X, CF). II - Ao compulsar os autos, destaque-se a ausência de restrição de crédito ou cobrança vexatória, de modo que, embora a cobrança indevida tenha gerado dissabores e transtornos ao apelante, não caracterizou o dano moral. III Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 09/10/2016
Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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