TJAM 0633628-52.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REGISTRO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA EM DESFAVOR DO APELANTE. DECLARAÇÃO UNILATERAL. PRECEDENTE STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABALO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
- Merece ser desprovido o presente apelo, tendo em vista que o Boletim de Ocorrência configura declaração unilateral, não tendo o apelante comprovado o abalo moral sofrido por parte da apelada;
- Ademais, os atos narrados pelo apelante foram praticados por terceiras pessoas e não pela apelada de sorte que esta não deve ser condenada por constrangimentos de outros;
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REGISTRO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA EM DESFAVOR DO APELANTE. DECLARAÇÃO UNILATERAL. PRECEDENTE STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABALO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
- Merece ser desprovido o presente apelo, tendo em vista que o Boletim de Ocorrência configura declaração unilateral, não tendo o apelante comprovado o abalo moral sofrido por parte da apelada;
- Ademais, os atos narrados pelo apelante foram praticados por terceiras pessoas e não pela apelada de sorte que esta não deve ser condenada por constrangimentos de outros;
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento
:
28/06/2018
Data da Publicação
:
29/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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